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COLUNA SEMANA: 15/04/2026

Publicada em: 17/04/2026 18:15 -

 

Imposto de Renda: o que pode (e o que não pode) ser deduzido

 
 

 

Plano de saúde, escola, médico… o que realmente pode ser deduzido?

Por Marcelo Berloffa¹

 

Nem tudo o que você paga pode ser abatido — e esse é um dos erros mais comuns.

 

Entre todas as etapas da declaração do imposto de renda, poucas geram tantas dúvidas quanto as deduções. Afinal, o que pode — e o que não pode — ser utilizado para reduzir o imposto?

 

Despesas médicas, de modo geral, são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas. Consultas, exames, internações e planos de saúde entram nessa categoria. No entanto, é fundamental que exista documentação idônea, com identificação do profissional ou da instituição.

 

Já as despesas com educação seguem regras mais restritivas. Apenas gastos com ensino formal — como educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico e superior — podem ser considerados, e ainda assim dentro de limites estabelecidos. Cursos livres, como idiomas ou atividades extracurriculares, não são dedutíveis.

 

Um erro recorrente é acreditar que qualquer despesa relevante pode ser abatida. Outro, ainda mais crítico, é lançar valores sem a devida comprovação.

 

Em um cenário de cruzamento eletrônico de dados, a inconsistência entre o que é declarado e o que é informado por prestadores de serviço aumenta significativamente o risco de retenção em malha fina. Mais do que conhecer as regras, é essencial manter organização ao longo do ano. Quem não organiza durante o ano, corre riscos na hora de declarar.

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¹Marcelo Viaro Berloffa é mestre em contabilidade, empresário contábil, conselheiro eleito no CRC-SP e membro da Academia Pedreirense de Letras – Cadeira nº 18 – Patrono: Henrique Bonaldo.

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